Quem somos
O Gabinete da Família, da Criança e contra a Violência Doméstica (GFCVD) foi originariamente criado, em 8 de novembro de 2017, com a denominação de Gabinete da Família, da Criança e do Jovem (GFCJ), pela Ordem de Serviço n.º 6/2017 da Procuradora-Geral da República e na sua direta dependência, estando sediado no edifício da Procuradoria-Geral da República.
Por Deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de 21 de setembro de 2022, a configuração, atribuições e denominação do Gabinete, enquanto Gabinete de Coordenação Nacional, nos termos previstos no artigo 55º do EMP, foram alteradas, passando a “integrar o tratamento dos fenómenos associados à violência doméstica, à violência contra as pessoas especialmente indefesas e à violência associada às vítimas especialmente vulneráveis” e a designar-se Gabinete da Família, da Criança, do Jovem e do Idoso e contra a Violência Doméstica.
A sua atual configuração e denominação foram instituídas, mediante proposta do Procurador-Geral da República, por deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de 4 de Dezembro de 2024, que redefiniu o seu âmbito de intervenção.
As atuais funções do GFCVD encontram-se definidas na Ordem de Serviço n.º 1/2024 do Procurador-Geral República.
As crianças são credoras de um especial direito à proteção da sociedade e do Estado, tendo em vista garantir o seu desenvolvimento harmonioso físico, intelectual e moral e a integral realização das suas capacidades individuais, sendo tais desígnios matéria de incontornável repercussão na organização de uma sociedade plural, norteada pelo princípio da dignidade da pessoa humana.
O fenómeno da violência doméstica e da violência contra as mulheres assume hoje particular destaque na atuação funcional do Ministério Público, quer na dimensão associada à direção do exercício da ação penal, quer no seu amplo poder de iniciativa para garantia do cabal exercício dos direitos das vítimas de crime, atenta a sua especial vulnerabilidade. Uma resposta eficaz a este fenómeno exige a especialização de conhecimentos e pressupõe interdisciplinaridade e articulação com outros organismos e instituições, bem como entre jurisdições que entre si se relacionam, com evidente destaque para a jurisdição de família e crianças.
Trata-se de matéria intimamente relacionada com a promoção e defesa dos direitos das crianças e que deverá ser objeto de intervenção, estudo e tratamento concentrado, possibilitando uma visão global do fenómeno e uma intervenção integrada e multidisciplinar.
As competências constitucional e legalmente atribuídas ao Ministério Público no domínio da promoção e defesa dos direitos das crianças e das vítimas de crime de violência doméstica, exigem a especialização de conhecimentos e pressupõem interdisciplinaridade e articulação com outros organismos e instituições, bem como entre jurisdições que entre si se relacionam, com evidente destaque para a jurisdição de família e crianças e a jurisdição criminal.
A complexidade das realidades levadas ao labor do Ministério Público exige uma solução transversal a várias jurisdições, que permita uma abordagem integrada de fenómenos como a violência doméstica e a violência contra as mulheres, agregando todas as intervenções que possam contribuir para a cessação da lesão de bens jurídicos fundamentais.
Reconhecendo a relevância do interesse público de que se reveste a ação do Ministério Público, constata-se a necessidade de melhorar, aprofundar, dinamizar e incentivar o respetivo exercício funcional, objetivo que enquadra e norteia a presente estrutura.
O Gabinete é dirigido por magistrada do Ministério Público designada pelo Procurador-Geral da República, que assume as funções de Diretora, e, atualmente, nele exerce funções a Procuradora da República, Ana Catarina Mota Fernandes.
O GFCVD pode ainda organizar-se em rede de pontos de contacto e outros modelos organizacionais tidos por adequados, que possam favorecer a troca de informação e de experiências entre magistrados e gerar ganhos no seu desempenho funcional.

Diretora: Maria João Duarte, Procuradora da República